A Lei é de autoria do vereador Renato Roxinho
A queima e a soltura em espaço público de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e à vida, que causem poluição sonora (classes C e D), estão proibidas em São Francisco de Itabapoana por força de lei municipal 806 de 23 de maio de 2023. A autoria é do vereador Renato Roxinho, com sansão da prefeita Francimara Barbosa Lemos. O objetivo, de acordo com o autor da lei, é evitar danos a animais e a pessoas sensíveis ao barulho, como portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA).
São exceções à proibição os “fogos de vista”, ou seja, aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Pela lei, são considerados espaços públicos aqueles que, dentro do território urbano, são de uso comum e posse de todos, como praças, praias, ruas, avenidas e outros.
A lei não se aplica a manifestações, reuniões e eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município, desde que a queima e a soltura não se faça nas portas, janelas e terraços de edifícios, dando para a via pública e na própria via pública, onde haja concentração de pessoas; em área de proteção ambiental; a menos de 200 metros de hospitais, asilos ou casas de repouso, parques, praças, escolas e postos de gasolina e em locais onde se possa expor animais a sofrimento. Em relação à queima dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos da classe D, só poderá ser feita por pessoa jurídica e empresa especializada.
“O objetivo não é acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, mas evitar que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões. Além de causar traumas aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva, acabam causando sofrimento a crianças e adultos autistas”, explicou o vereador.
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