O crime teria ocorrido na madrugada do dia 21 de janeiro deste ano
Policiais Civis da DEAM-Campos coordenados pela Delegada Titular Madeleine Dykeman, saíram às ruas na manhã desta terça-feira, 30 de janeiro para cumprirem dois mandados de busca e apreensão de celulares em desfavor de dois DJ’s da cidade de Campos dos Goytacazes, nos bairros Centro e Calabouço.
De acordo com a Polícia, o inquérito policial foi instaurado para apurar a autoria e circunstância do crime de transmitir cena de sexo sem o consentimento da vítima de 21 anos. O crime supostamente foi cometido por V.D.C de 25 anos, ocorrido na madrugada do dia 21 de janeiro no interior de um motel.
Ainda segundo a Polícia, a vítima relatou que conheceu o autor na área de lazer de um Condomínio da área central de Campos e horas depois foi com ele para um motel na companhia de outro casal. Esclareceu ainda que os dois casais usaram a mesma suíte, decerto que ela e o autor utilizaram a antessala e outro casal utilizou o quarto.
Ainda segundo o relato da vítima, durante a pratica de sexo oral nele, ela percebeu que estava sendo filmada sem sua permissão, momento este em que ensejou um descontentamento e subsequente encerramento da relação.
Após a vítima exigir, o autor desbloqueou seu aparelho e ela pode constatar que ele havia remetido o vídeo para outra pessoa, sendo um DJ da cidade.
A vítima relatou que conseguiu apagar o vídeo do celular do autor, porém o vídeo foi enviado e visualizado e temia que o mesmo fosse espalhado.
Diante das alegações, a Delegada Madeleine Dykeman representou pela busca e apreensão na residência dos dois envolvidos.
Os DJ´s, foram conduzidos para a DEAM onde prestaram depoimento sobre o ocorrido e permitiram a análise de seus aparelhos telefônicos através da entrega das senhas. Os vídeos não foram encontrados nos celulares, não sendo possível constatar nenhuma transmissão do vídeo para outros aparelhos.
Após prestarem depoimento os DJ´s foram liberados. Segundo a Delegada, o investigado que transmitiu o vídeo será indiciado como autor e o segundo envolvido figurará como testemunha, já que confirmou o recebimento e logo depois apagou o vídeo.