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Santo Antônio de Pádua - RJ

TCE-RJ: Pádua, Aperibé, Laje do Muriaé e São Fidélis recebem parecer prévio favorável à aprovação

Prestações de contas seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores Em sessão plenária realizada em 17 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 de 14 Municípios: Aperibé, Casimiro de Abreu,...

Prestações de contas seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores

Em sessão plenária realizada em 17 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 de 14 Municípios: Aperibé, Casimiro de Abreu, Itatiaia, Laje do Muriaé, Magé, Mesquita, Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Valença. As prestações de contas seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada Município para apreciação final.

A prefeitura de Mesquita, sob responsabilidade do prefeito Jorge Lucio Ferreira Miranda, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 39,3% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção do ensino público, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. Isso também foi observado na área de saúde, para a qual os gestores municipais destinaram 25,1% dos recursos originados da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Constituição.

As contas de Mesquita, relatadas pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, receberam 12 ressalvas e seis recomendações. Entre as ressalvas, o acórdão apontou que o Município não aplicou o mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em gastos com a remuneração de profissionais da educação básica, descumprindo o limite mínimo estabelecido pela Legislação Federal. A determinação é que seja observado o limite mínimo de aplicação dos recursos.

Sob a gestão do prefeito Renato Cozzolino Harb, o Município de Magé aplicou o percentual de 44,52% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,47% em saúde, superando os percentuais mínimos constitucionais. As contas do Município receberam 17 ressalvas, 17 determinações e duas recomendações.

Uma das recomendações do relator, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, é para que o Município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino. A medida visa a aprimorar a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Confira a íntegra dos acórdãos:

Aperibé
Casimiro de Abreu
Itatiaia
Laje do Muriaé
Magé
Mesquita
Miguel Pereira
Paulo de Frontin
Santo Antônio de Pádua
São Fidelis
Silva Jardim
Sumidouro
Trajano de Moraes
Valença





Fonte: Fonte: Jornal Na Boca do Povo

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