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Mais de 200 presos beneficiados com ‘saída temporária’ do Dia das Mães não retornaram aos presídios do RJ

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que 231 presos não retornaram às unidades prisionais do estado após o benefício da saída temporária concedida para o Dia das Mães.  A liberação ocorreu no dia 11 de maio, com retorno previsto para o dia 17....

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que 231 presos não retornaram às unidades prisionais do estado após o benefício da saída temporária concedida para o Dia das Mães. 

A liberação ocorreu no dia 11 de maio, com retorno previsto para o dia 17. O levantamento foi feito a pedido da Inter TV. 

Dos 1.600 detentos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) em todo o estado, cerca de 14% seguem foragidos. Nas regiões Norte e Noroeste Fluminense, 169 presos foram liberados, e nove deles não se reapresentaram às unidades prisionais — localizadas nos municípios de Itaperuna e outras três em Campos dos Goytacazes, onde uma unidade é feminina. 

A Seap informou que atua de forma permanente na localização dos foragidos por meio da Divisão de Busca e Recaptura (Recap), além do apoio do Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste (NUCINTNN). De janeiro a abril de 2025, 48 foragidos já foram recapturados. Em 2024, o total foi de 174 recapturas. 

Somente no último fim de semana, cinco detentos que não haviam retornado de saídas temporárias foram presos em ações da Recap nos municípios de Campos e Macaé. Um deles é considerado de alta periculosidade.

A divisão especializada já localizou cerca de 540 foragidos desde a criação. O número de recapturas teve um aumento de 147% nos últimos cinco anos — passando de 70 em 2020 para 174 em 2024. 

A Seap ressalta que as datas das saídas temporárias são definidas pelo juízo competente, respeitando um intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma, com duração máxima de sete dias. 

A Secretaria esclarece ainda que os benefícios não são relacionados a feriados ou datas religiosas, embora o direito à liberdade religiosa seja garantido pela Constituição.

Por Lilia Bustilho, g1

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Fonte: Fonte: Jornal Na Boca do Povo

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